O que é e para que serve
O fundo comum de reserva destina-se a custear as obras de conservação do edifício. Não é uma poupança opcional nem um extra de bons condomínios: é uma obrigação legal, e cada condómino contribui obrigatoriamente com um valor correspondente a, no mínimo, dez por cento da sua quota-parte nas despesas comuns.
A ideia é simples e é boa: quando a cobertura precisar de intervenção, o dinheiro já está lá. Sem fundo, cada obra torna-se uma derrama de emergência aprovada com pressão e votada por pessoas que não têm o dinheiro disponível.
Conta própria e separada
O fundo tem de estar depositado em instituição de crédito, em conta aberta em nome do condomínio e destinada exclusivamente a esse fim. Não é uma linha na folha de cálculo do administrador nem uma parte do saldo da conta corrente.
É aqui que a maioria dos condomínios falha, e a verificação é fácil: peça o extrato dessa conta. Se não existe conta, não existe fundo — existe uma intenção.
Não pode pagar despesa corrente
Usar o fundo de reserva para pagar eletricidade, limpeza, seguros ou a fatura do elevador é ilegal. É um dos problemas que encontramos com mais frequência ao assumir condomínios: o fundo foi consumido ao longo de anos para tapar buracos de tesouraria e ninguém registou isso de forma explícita.
Quando isso aconteceu, tem de ser reconhecido em assembleia e reposto com um plano definido. Fingir que não aconteceu apenas transfere o problema para a próxima administração — e para a próxima obra.
Quanto deveria ter o seu condomínio
O mínimo legal de dez por cento é isso mesmo: um mínimo. Para um edifício com trinta ou quarenta anos, com cobertura, elevador e fachada a caminho do fim de vida útil, dez por cento da quota não chega perto do que será necessário.
A abordagem correta é fazer um levantamento do estado do edifício, estimar o custo e o prazo de cada intervenção previsível, e calcular a partir daí. Uma quota ligeiramente mais alta durante dez anos é sempre mais barata, e muito menos conflituosa, do que uma derrama de dois mil euros por fração.
O que verificar hoje
Três coisas, e todas são pedidos legítimos de qualquer condómino: o extrato da conta do fundo comum de reserva, o valor que está a ser transferido para lá cada mês, e a data da última obra de conservação. Se alguma destas respostas não existir, o condomínio tem um problema para resolver na próxima assembleia.
Este guia é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto. Se quiser que analisemos a situação do seu condomínio, a avaliação é gratuita: 926 597 432.
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